O desarmamento como fator de contribuição para a diminuição da violência

Este trabalho foi apresentado em 2006, quando eu estava no 2° ano de Direito, no Centro Universitário de Sete Lagoas/MG. Reitero meu pensamento.

1 APRESENTAÇÃO

Neste trabalho fica evidenciado de forma clara e objetiva que o desarmamento da população é de importância vital para a diminuição da violência. No entanto, este é um passo que deve vir acompanhado por diversas outras ações, para que o objetivo de obter uma segurança publica desejável, o que é um direito constitucional de todo cidadão, seja alcançado e um maior controle ao acesso às armas de fogo é imprescindível para que isso ocorra. Buscando contribuir para um maior conhecimento acerca do assunto desarmamento, não chegando ao extremo da proibição da comercialização de armas de fogo, mas sim de uma maior burocracia para a aquisição e porte deste produto, obtemos o foco proposto para a realização deste projeto.
O grito de “paz” ouvido em muitas manifestações vem como motivador, pois a sociedade tem tido o seu direito à liberdade atacado, de maneira cruel, pela violência. Segurança pública é um assunto de interesse de grande parte da população, por isso este projeto busca contribuir para a construção de um conhecimento mais amplo acerca da violência com armas de fogo.


2 O DESARMAMENTO COMO FATOR DE CONTRIBUIÇÃO PARA A DIMINUIÇÃO DA VIOLÊNCIA

A violência com armas de fogo encontra-se entre os principais problemas do Brasil. Em meio à crise política, o referendo popular sobre o desarmamento, tornou-se o centro das discussões, à medida que o dia da votação se aproximava, gerando reflexões sobre qual o melhor caminho a ser adotado. Na escolha da população realizada em 23 de outubro de 2005, o “Não” foi o grande vencedor à pergunta: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”.
Ainda que a comercialização não fora proibida, e a população desacredite na capacidade do governo em cumprir o seu papel, a lei que trata sobre a comercialização, registro e porte de armas encontra-se em vigor, trazendo uma maior rigidez e buscando enfim a diminuição dos índices de violência.
A Constituição da República Federativa do Brasil no seu artigo 5º diz:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança...”.
A segurança pública é um dever do estado, e o desarmamento vem como ferramenta de apoio ao mesmo na tarefa de levar segurança aos cidadãos.
“O Brasil, com apenas 2,8% da população mundial, responde por cerca de 7% dos homicídios por arma de fogo do mundo: Não estamos em guerra, mas somos o país que mais mata com armas, afirma Túlio Kahn, sociólogo, pesquisador da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. Um estudo realizado pela ONU revelou que os brasileiros correm mais risco de morrer por arma de fogo que a média dos demais países”, conforme reportagem da Revista Transformação de maio de 2005.
Por outro lado o cidadão tem o direito de se defender, quando a sua integridade física e patrimonial encontram-se sob ameaça, tratando-se da legítima defesa.
O “caos” em que se encontra a segurança pública no Brasil não é causado exclusivamente pelo uso de armas de fogo. Hoje não se pode mais confiar na polícia nem mesmo em cidades pequenas, que antes eram tidas como tranqüilas e agora são alvo da migração de criminosos advindos dos grandes centros urbanos.
Os dados sobre a violência com armas de fogo no Brasil, são alarmantes. Em 2002, 38.088 pessoas foram vítimas de armas, seja por homicídio, suicídio ou acidentes. Em números absolutos a estatística brasileira supera tanto a dos países tradicionalmente conhecidos pela violência como Colômbia, El Salvador e África do Sul, quanto à dos Estados Unidos, país conhecido por regulamentações pouco restritivas em relação ao acesso às armas.
No âmbito da saúde, as lesões provocadas por armas de fogo são mais letais, causando um tempo de internação maior e um custo mais alto. Cada internação por arma de fogo custa em média R$5.564,00. Conforme o estudo Impacto da Arma de Fogo na Saúde da População no Brasil, feita pelo Viva Rio/ISER em 2004, o custo total das internações em hospitais do SUS em 2002, representou R$108.606.048,00.
Tendo a arma como vetor da violência e não sua causa, o desarmamento vem como tentativa de controlar este vetor.
A violência causada por armas de fogo, encontra-se entre as mais temidas pelos cidadãos, pois a possibilidade de morte é maior frente a outras ameaças. Tal medo tem toda razão de ser, pois uma das escassas pesquisas feitas sobre o tema, indica que a chance de morte num assalto em que a própria vítima esteja armada é de 56% maior do que se estivesse desarmada, conforme dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
É impossível negar, diante das estatísticas, que as mortes por armas de fogo não são comuns em nossa sociedade. Mas antes de tentar fazer com que a violência diminua dificultando a comercialização de armas de fogo e munição no Brasil, é preciso oferecer um estado de segurança de nível muito superior ao que dizem que existe hoje. Neste ponto, o desarmamento da população seria em segundo plano.
Mas para coibir a criminalidade no país, serão necessárias uma série de outras ações, como reforço do combate ao tráfico de drogas e segurança nas fronteiras. O desarmamento retira de circulação um dos principais vetores desta criminalidade que tem sido motivo de aprisionamento e terror para toda a população. Se a arma existe, o risco está sempre por perto.
“O Estatuto do Desarmamento, em vigor há quase três anos, tem ajudado a reduzir a quantidade de armas em circulação e a prender bandidos, uma vez que vários criminosos são detidos por porte ilegal de armas, hoje crime inafiançável, além da redução do número de mortes por tiro. Em apenas um ano, o número de mortes por arma de fogo caiu 8%, de acordo com relatório da Unesco divulgado em 2005, com base em dados de 2004.
Em seu último boletim mensal, o Instituto Sou da Paz cita números que confirmam essa tendência. No Estado de São Paulo, o terceiro trimestre de 2006 teve 12% menos homicídios do que o mesmo período de 2005, seguindo a trajetória de queda”, diz o texto. E afirma, ainda, que “de acordo com uma pesquisa conduzida pela associação de comerciantes de armas, as vendas de armas caíram 92% desde 2003, ou seja, desde a implementação do Estatuto do Desarmamento.” (Artigo - Um ano após referendo, Estatuto mostra sua força. Shelley Botton 24/10/2006 - http://www.comunidadesegura.org)

3 CONCLUSÃO

Um dos pontos mais defendidos pelas duas frentes envolvidas com o referendo foi o combate ao contrabando de armas para evitar o abastecimento do crime organizado. Diversas organizações que apoiaram o “Sim” vêm trabalhando para melhorar esse controle. Recentemente o governo brasileiro oficializou seu apoio a um Tratado Internacional sobre o Comércio de Armas. Mais de 107 países estão apoiando o tratado, que começará a ser discutido oficialmente nas Nações Unidas ainda esta semana.
“Por incrível que pareça apesar da reiterada importância do controle ao comércio internacional de armas, as organizações americanas que apoiaram o “Não” no Brasil, continuam a serviço da indústria e ajudando a proliferação do crime para manter seus hobbies, atuando nas Nações Unidas para tentar barrar qualquer proposta séria de controle”. (Artigo - REFERENDO, UM ANO DEPOIS - As armas não nos venceram - http://www.soudapaz.org)
Portanto o Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, vem colaborar com o Plano Nacional de Segurança Pública, estabelecendo um controle de armas mais eficaz no país, contribuindo para a diminuição da violência com armas de fogo uma vez que o porte ilegal é crime inafiançável.

4 REFERÊNCIAS

DADOS SOBRE VIOLÊNCIA/ARMAS - Site Senado Federal - www.senado.gov.br

LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 - “Estatuto do Desarmamento”.

VEIGA, IGOR. “Desarmamento: primeiro passo contra a violência” - Texto publicado no jornal O Tempo, no caderno Cidades do dia 17.08.2005

REVISTA TRANSFORMAÇÃO. Edição de maio de 2005. (Toda a Revista)

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.